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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.568 de 30 de julho de 2014

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Art. 2º

O art. 52 do Decreto nº 46.297, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 52. O conceito da CPO será baseado em uma análise comparativa entre os candidatos à promoção no âmbito da Instituição, observando-se os valores institucionais, as habilidades e atitudes, nos termos do art. 58 deste Regulamento." (nr)