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Artigo 99, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014

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Art. 99

(Revogado pelo art. 39 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.) Dispositivo revogado: "Art. 99 - O § 3º do art. 8º do Decreto nº 45.830, de 22 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º - (...)..

§ 3º

No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados." "

Art. 99, §3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.552 /2014