Artigo 99, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 99
(Revogado pelo art. 39 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.) Dispositivo revogado: "Art. 99 - O § 3º do art. 8º do Decreto nº 45.830, de 22 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º - (...)..
§ 3º
No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados." "