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Artigo 98 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014

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Art. 98

O § 2º do art. 18 do Decreto nº 45.578, de 28 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: (Caput com redação dada pelo art. 25 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.) "Art. 18. - (...) § 2º - No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados."

Art. 98 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.552 /2014