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Artigo 97 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014

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Art. 97

O inciso I do art. 23 do Decreto nº 46.473, de 3 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23 - (...) I - executar, nos processos relativos a obras e projetos e serviços relacionados a obras, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira observando as normas que disciplinam a matéria;"

Art. 97 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.552 /2014