Artigo 97 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 97
O inciso I do art. 23 do Decreto nº 46.473, de 3 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23 - (...) I - executar, nos processos relativos a obras e projetos e serviços relacionados a obras, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira observando as normas que disciplinam a matéria;"