Artigo 96 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 96
O § 3º do art. 19 do Decreto nº 46.473, de 03 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 - (...) § 3º - No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados."