Artigo 94 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 94
O caput do art. 13 do Decreto nº 46.473, de 3 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 - A Assessoria de Licitação tem por finalidade planejar, orientar e executar as atividades relacionadas a licitações de obras e de projetos e serviços relacionados às obras promovidas pelo DEOP-MG, competindo-lhe: (...)"