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Artigo 93 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014

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Art. 93

O inciso VII art. 43 do Decreto nº 45.795, de 5 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 43 - (...) VII - controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;"

Art. 93 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.552 /2014