Artigo 92 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 92
O §.3º do art. 42 do Decreto nº 45.795, de 5 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 42 - (...) § 3º - No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados."