Artigo 91 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 91
O inciso I do art. 14 do Decreto nº 45.750, de 5 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 - (...) I - controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;"