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Artigo 8-a, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014

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Art. 8-a

No que tange à formalização dos processos de compras, compete ao CSC a realização dos procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades de licitação para:

I

aquisição e contratação de bens e serviços de uso comum pelos órgãos e entidades atendidos pelo CSC, inclusive para a realização de contratações centralizadas e o gerenciamento dos contratos corporativos decorrentes das mesmas;

II

aquisições e contratações dos órgãos e entidades atendidos pelo CSC considerados estratégicos;

III

aquisições e contratações dos órgãos e entidades atendidos pelo CSC realizadas pelo sistema de registro de preços;

IV

aquisições e contratações necessárias ao desenvolvimento das atividades da SEPLAG;

V

aquisições e contratações necessárias ao desenvolvimento das atividades dos órgãos e entidades atendidos pelo CSC, conforme as demandas recebidas.

§ 1º

Será facultativa a participação das entidades da administração indireta do Poder Executivo não arroladas no art. 2º deste Decreto nos procedimentos de licitação e de contratação direta realizados pelo CSC.

§ 2º

Ato do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão definirá os bens e serviços de uso comum e os considerados estratégicos cuja licitação ou procedimentos de contratação direta serão atribuídos privativamente ao CSC.

§ 3º

A centralização das aquisições e contratações definidas nos incisos I e II do caput será implantada de forma gradual. (Artigo acrescentado pelo art. 4º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.) Art.8º-B - Para a realização das aquisições e contratações definidas no art. 8-A, compete ao CSC:

I

desenvolver, propor e implementar modelos, mecanismos, processos e procedimentos para aquisição e contratação de bens e serviços;

II

planejar, coordenar, controlar e operacionalizar ações que visem à implementação de estratégias e soluções relativas às licitações, aquisições e contratações de bens e serviços;

III

planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para a realização de procedimentos licitatórios e de contratação direta;

IV

firmar e gerenciar as atas de registros de preço e os contratos corporativos relativos a licitações, aquisições e contratações de bens e serviços;

V

orientar os órgãos e entidades na formalização e na gestão dos contratos referentes a bens e serviços de uso em comum (Artigo acrescentado pelo art. 4º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.)

Art. 8-a, §2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.552 /2014