Artigo 8-a, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 8-a
No que tange à formalização dos processos de compras, compete ao CSC a realização dos procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades de licitação para:
I
aquisição e contratação de bens e serviços de uso comum pelos órgãos e entidades atendidos pelo CSC, inclusive para a realização de contratações centralizadas e o gerenciamento dos contratos corporativos decorrentes das mesmas;
II
aquisições e contratações dos órgãos e entidades atendidos pelo CSC considerados estratégicos;
III
aquisições e contratações dos órgãos e entidades atendidos pelo CSC realizadas pelo sistema de registro de preços;
IV
aquisições e contratações necessárias ao desenvolvimento das atividades da SEPLAG;
V
aquisições e contratações necessárias ao desenvolvimento das atividades dos órgãos e entidades atendidos pelo CSC, conforme as demandas recebidas.
§ 1º
Será facultativa a participação das entidades da administração indireta do Poder Executivo não arroladas no art. 2º deste Decreto nos procedimentos de licitação e de contratação direta realizados pelo CSC.
§ 2º
Ato do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão definirá os bens e serviços de uso comum e os considerados estratégicos cuja licitação ou procedimentos de contratação direta serão atribuídos privativamente ao CSC.
§ 3º
A centralização das aquisições e contratações definidas nos incisos I e II do caput será implantada de forma gradual. (Artigo acrescentado pelo art. 4º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.) Art.8º-B - Para a realização das aquisições e contratações definidas no art. 8-A, compete ao CSC:
I
desenvolver, propor e implementar modelos, mecanismos, processos e procedimentos para aquisição e contratação de bens e serviços;
II
planejar, coordenar, controlar e operacionalizar ações que visem à implementação de estratégias e soluções relativas às licitações, aquisições e contratações de bens e serviços;
III
planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para a realização de procedimentos licitatórios e de contratação direta;
IV
firmar e gerenciar as atas de registros de preço e os contratos corporativos relativos a licitações, aquisições e contratações de bens e serviços;
V
orientar os órgãos e entidades na formalização e na gestão dos contratos referentes a bens e serviços de uso em comum (Artigo acrescentado pelo art. 4º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.)