Artigo 79 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 79
(Revogado pelo art. 39 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.) Dispositivo revogado: "Art. 79 - O caput do art. 18 do Decreto nº 45.780, de 24 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18. A Diretoria de Compras tem por finalidade padronizar, orientar, analisar e controlar as atividades relacionadas às aquisições e contratações no âmbito da SEF, em todas as suas modalidades, competindo-lhe: (...)" Art. 80 - O § 3º do art. 16 do Decreto nº 45.806, de 13 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16. - (...)
§ 3º
No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados." Art. 81 - O § 3º do art. 12 do Decreto nº 46.492, de 16 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 - (...)
§ 3º
No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados." Art. 82 - O § 3º do art. 11 do Decreto nº 45.683, de 09 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. - (...)
§ 3º
No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados." Art. 83 - O § 3º do art. 21 do Decreto nº 45.773, de 11 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 - (...)
§ 3º
No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados." Art. 84 - O inciso I do art. 24 do Decreto nº 45.773, de 11 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24 - (...)
I
gerenciar o processo de contratação de serviços, aquisição de material de consumo e permanente, adotando a modalidade de licitação cabível ao processo, observada a legislação pertinente;" Art. 85 - O § 3º do art. 12 do Decreto nº 45.789, de 1 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 - (...)
§ 3º
No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados." Art. 86 - O inciso IX do art. 16 do Decreto nº 45.789, de 01 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação "Art. 16 - (...)
IX
controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria; e" Art. 87 - O inciso I do art. 29 do Decreto nº 45.751 de, 05 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 - (...)
I
controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;" Art. 88 - (Revogado pelo art. 39 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.) Dispositivo revogado: "Art. 88 - O inciso III do art. 23 do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23(...) III - examinar previamente e aprovar as minutas de portarias, convênios, acordos e ajustes de que a UEMG participe;"