Artigo 78 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 78
O caput e os incisos I e IV do art. 17 do Decreto nº 45.780, de 24 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17 - A Diretoria de Gestão e Orientação de Contratações tem por finalidade coordenar e orientar as atividades relativas à formalização e à gestão de contratações, no âmbito da SEF, competindo-lhe: I - orientar e acompanhar os contratos de aquisição de bens, materiais e serviços de interesse da SEF, exceto os originários das Administrações Fazendárias; (...) IV - orientar, acompanhar e gerenciar os contratos globais de prestação de serviços, à conta de dotação orçamentária própria da unidade executora; (...)"