Artigo 74 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 74
O inciso II do art. 60 do Decreto nº 45.849, de 27 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
O inciso II do art. 60 do Decreto nº 45.849, de 27 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: