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Artigo 74 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014

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Art. 74

O inciso II do art. 60 do Decreto nº 45.849, de 27 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 74 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.552 /2014