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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014

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Art. 7º

O Núcleo de Assessoramento Jurídico do CSC, subordinado à AGE, nos termos da lei complementar no 75, de 13 de janeiro de 2004, é responsável por emitir parecer jurídico nos processos de compras, bem como nos contratos e termos aditivos, oriundos do Núcleo de Compras do CSC. (Caput com redação dada pelo art. 5º do Decreto nº 46.748, de 30/4/2015.)

Parágrafo único

- Nos casos de impugnação a edital elaborado no âmbito do CSC, o Núcleo de Assessoramento Jurídico servirá como instância consultiva para o Pregoeiro e para o Ordenador de Despesas, emitindo parecer apenas nos casos de recurso hierárquico. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.552 /2014