Artigo 68 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 68
O inciso I do art. 50-A, do Decreto nº 45.784, de 28 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
O inciso I do art. 50-A, do Decreto nº 45.784, de 28 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: