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Artigo 68 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014

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Art. 68

O inciso I do art. 50-A, do Decreto nº 45.784, de 28 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 68 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.552 /2014