Artigo 61 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 61
O inciso V do art. 54 do Decreto nº 46.576, de 6 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
O inciso V do art. 54 do Decreto nº 46.576, de 6 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: