Artigo 60, Parágrafo 3, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 60
(...)
II
executar os processos de adesão a atas de registro de preço do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e os relativos a aquisições emergenciais para unidades escolares; controlar e acompanhar os processos de licitação de serviços e aquisição de materiais das unidades regionais da SEE, bem como coordenar e acompanhar os processos específicos, vinculados a assuntos educacionais." (Artigo com redação dada pelo art. 24 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.) Art. 75 - O incisos I e II e o § 3º do art. 14, do Decreto nº 45.780, de 24 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 - (...)
I
coordenar, avaliar e controlar as atividades relativas a aquisições e contratações no âmbito da SEF;
II
coordenar, avaliar e controlar as atividades relacionadas à formalização e ao acompanhamento das contratações; (...)
§ 3º
No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados." Art. 76 - O inciso I do art. 15, do Decreto nº 45.780, de 24 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 - (...)
I
controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;" Art. 77 - (Revogado pelo art. 39 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.) Dispositivo revogado: "Art. 77 - O inciso I do art. 16, do Decreto nº 45.780, de 24 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 - (...) I - definir diretrizes e controlar as atividades relacionadas à aquisição, estocagem, movimentação e utilização de material de consumo e permanente;"