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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014

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Art. 6º

Os limites de atuação do CSC e dos órgãos e entidades demandantes, nos processos de compras, dar-se-ão conforme estabelecido nos arts. 15 a 20 da Resolução SEPLAG nº 40, de 28 de maio de 2014.

§ 1º

Compete aos órgãos e entidades demandantes a elaboração do termo de referência nos processos de compras.

§ 2º

Compete aos órgãos e entidades demandantes, quando solicitado pelo CSC, indicar um ou mais servidores para participar das Comissões Especiais de Licitação.

§ 3º

O Gestor do Núcleo de Compras do Centro de Serviços Compartilhados - CSC - é responsável pela assinatura do edital de licitação e pela homologação dos processos de compras.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.552 /2014