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Artigo 59 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014

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Art. 59

O caput e os inciso II e V do art. 6º do Decreto nº 45.713, de 29 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º - A Diretoria de Compras tem por finalidade planejar e acompanhar, com o apoio logístico e operacional da SEPLAG, as atividades relativas a aquisições de bens e contratações de serviços inerentes à operação da Cidade Administrativa, competindo-lhe: (...) II - elaborar e acompanhar os processos de compras; (...) V - realizar pesquisa de preços de referência para os equilíbrios econômico-financeiros demandados pela Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios."

Art. 59 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.552 /2014