Artigo 58 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 58
O inciso I do art. 20 do Decreto nº 45.800, de 6 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: (Caput com redação dada pelo art. 19 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.) "Art. 20 - (...) I - controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;"