Artigo 57 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 57
O § 2º do art. 18 do Decreto nº 45.800, de 6 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: (Caput com redação dada pelo art. 18 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.) "Art. 18 - (...) § 2º - No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados."