Artigo 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 56
O caput do art. 39 do Decreto nº 46.417, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 39. A Gerência de Gestão de Contratos tem por finalidade gerenciar e orientar as atividades relativas à formalização e manutenção de contratos, convênios e outros ajustes celebrados pelo IPSEMG, competindo-lhe: (...)"