Artigo 55 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 55
O inciso VI do art. 38 do Decreto nº 46.417, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 38 - (...) VI - gerenciar, avaliar e controlar as atividades relativas às aquisições de materiais e serviços."