Artigo 54, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 54
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V
executar, nos processos concernentes aos repasses fundo a fundo, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando a legislação que disciplina a matéria." (Artigo com redação dada pelo art. 20 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.) Art. 62 - O § 3º do art. 13 do Decreto nº 45.752, de 5 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 - (...)
§ 3º
No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados." Art. 63 - O inciso I do art. 15 do Decreto nº 45.752, de 05 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 - (...)
I
controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;" Art. 64 - O § 3º do art. 100, do Decreto nº 45.870, de 30 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 100 - (...)
§ 3º
No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados." Art. 65 - O inciso I do art. 102, do Decreto nº 45.870, de 30 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 102 - (...)
I
executar, nos processos relativos a compras de kits e alimentação para os detentos, aquisições de reposição de almoxarifado de equipamentos de segurança do sistema prisional e do sistema sócio educativo, kit e alimentação de acautelados do sistema sócio educativo, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira observando as normas que disciplinam a matéria;" Art. 66 - O inciso II do art. 103, do Decreto nº 45.870, de 30 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 103 - (...)
II
conduzir os processos de celebração dos contratos relativos a compras de kits e alimentação para os detentos, aquisições de reposição de almoxarifado de equipamentos de segurança do sistema prisional e do sistema sócio educativo, kit e alimentação de acautelados do sistema sócio educativo e convênios da SEDS;" Art. 67 - O § 3º do art. 50 do Decreto nº 45.784, de 28 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 50 - (...) § 3º - No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados." (Artigo com redação dada pelo art. 21 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)