Artigo 52 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 52
O inciso I do art. 13 do Decreto nº 45.820, de 19 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 - (...) I - controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;"