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Artigo 52 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014

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Art. 52

O inciso I do art. 13 do Decreto nº 45.820, de 19 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 - (...) I - controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;"

Art. 52 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.552 /2014