JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 51

O § 3º do art. 11 do Decreto nº 45.820, de 19 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 - (...) § 3º - No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados."

Art. 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.552 /2014