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Artigo 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014

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Art. 50

(Revogado pelo inciso I do art. 8º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.) Dispositivo revogado: "Art. 50 - Os Acordos de Nível de Serviço - ANS e os Acordos de Nível Operacional - ANO para início de funcionamento do CSC serão estabelecidos por meio de resolução conjunta entre a SEPLAG e os órgãos e entidades demandantes. § 1º - Os Acordos de Nível de Serviço e os Acordos de Nível Operacional aferidos no ano de 2014 servirão de base histórica para o CSC, não gerando ônus aos órgãos e entidades demandantes. § 2º - Caberá ao órgão demandante a responsabilização administrativa decorrente do mau planejamento pela não proposição das demandas ao CSC com prazo hábil para o seu processamento, tais como a necessidade de convalidação de atos, multas por atraso de pagamento de notas fiscais, processos administrativos e congêneres. § 3º - Caberá ao CSC a responsabilização administrativa decorrente do não cumprimento dos requisitos estabelecidos nos Acordos de Nível de Serviço (ANS), tais como necessidade de convalidação de atos, multas por atraso de pagamento de notas fiscais, processos administrativos e congêneres." (Artigo com redação dada pelo art. 17 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)

Art. 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.552 /2014