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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014

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Art. 5º

Os processos de compra executados pelo CSC deverão ser realizados utilizando-se o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e a razão social do órgão ou entidade demandante.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.552 /2014