Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os processos de compra executados pelo CSC deverão ser realizados utilizando-se o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e a razão social do órgão ou entidade demandante.