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Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014

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Art. 49

Os servidores do CSC responsáveis pelas publicações dos processos realizados em seu âmbito deverão possuir acesso ao perfil dos órgãos e entidades demandantes no sistema da Imprensa Oficial de Minas Gerais, a fim de encaminhar a publicação dos atos relativos aos referidos processos demandados pelos citados órgãos respectivamente.

Art. 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.552 /2014