Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 49
Os servidores do CSC responsáveis pelas publicações dos processos realizados em seu âmbito deverão possuir acesso ao perfil dos órgãos e entidades demandantes no sistema da Imprensa Oficial de Minas Gerais, a fim de encaminhar a publicação dos atos relativos aos referidos processos demandados pelos citados órgãos respectivamente.