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Artigo 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014

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Art. 47

O art. 8º do Decreto nº 44.786, de 2008, fica acrescido do seguinte parágrafo 5º: "Art. 8º - (...) § 5º - As designações mencionadas nos incisos II, III, IV, V e VII poderão ser subdelegadas ou compartilhadas com a Subsecretaria do Centro de Serviços Compartilhados da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão mediante resolução conjunta específica."

Art. 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.552 /2014