Artigo 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 46
Fica acrescido o seguinte artigo no Decreto nº 43.817, de 2004: "Art. 5º Os processos de dispensa, inexigibilidade e retardamento de licitações, no âmbito do CSC, serão regulamentados em decreto próprio."