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Artigo 45 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014

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Art. 45

Fica acrescido o seguinte artigo no Decreto Estadual nº 46.319/13: "Art. 85-A. O Cadastro de Convenentes - CAGEC será gerido pelo Centro de Serviços Compartilhados - CSC."

Art. 45 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.552 /2014