Artigo 45 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 45
Fica acrescido o seguinte artigo no Decreto Estadual nº 46.319/13: "Art. 85-A. O Cadastro de Convenentes - CAGEC será gerido pelo Centro de Serviços Compartilhados - CSC."