Artigo 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 44
Ficam acrescidos os seguintes artigos no Decreto nº 46.319, de 2013: "Art. 72-A - O CAGEC conterá as seguintes modalidades de Registro Cadastral: I - municípios: requerido pelo município interessado em estabelecer convênio com a Administração Pública Estadual; II - entidades de assistência social: requerido pela entidade interessada em estabelecer convênio com a Administração Pública Estadual; III - entidades esportivas, de caráter amador e sem fins lucrativos: requerido pelas entidades interessadas em estabelecer convênio com a Administração Pública Estadual; IV - Fundo Municipal de Saúde; V - órgãos ou entidades públicas; VI - outras entidades previstas em Lei de Diretrizes Orçamentárias: interessadas em estabelecer convênio com a Administração Pública Estadual; VII - outras entidades não-governamentais. Art. 72-B - A regularidade do convenente no CAGEC, nas modalidades de Registro Cadastral, será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos: I - Municípios: a) certidão emitida pelo Tribunal de Contas do Estado comprovando o cumprimento dos limites constitucionais e daqueles previstos na Lei Orgânica do Município, no tocante à educação e à saúde; b) declaração do Prefeito sobre a instituição e arrecadação dos tributos de sua competência, previstos na Constituição da República; c) declaração do Prefeito, indicando as dotações orçamentárias por onde correrão as contrapartidas, quando for o caso; d) declaração que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos; e) declaração quanto à observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar, quando couber; f) cópia referente ao Termo de Posse do Prefeito atual, da carteira de identidade e do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; g) comprovantes de inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS referentes aos três meses anteriores, ou Certidão Negativa de Débito - CND - atualizada e, se for o caso, a regularidade quanto ao pagamento de parcelas mensais a débitos negociados; h) certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS; i) cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, atual ou revalidado; j) comprovação do poder de representação do signatário; e l) certidão emitida pelo Tribunal de Contas do Estado, atestando o cumprimento dos limites e exigências da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. II - entidades de assistência social: a) atestado de cadastramento de entidade de ação social junto à Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, dentro do prazo de validade; b) comprovantes de inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS referentes aos três meses anteriores, ou Certidão Negativa de Débito - CND - atualizada e, se for o caso, a regularidade quanto ao pagamento de parcelas mensais a débitos negociados; e c) certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS. III - entidades esportivas, de caráter amador e sem fins lucrativos: a) atestado de cadastramento de entidade com objetivo de prática de esporte amador junto à Secretaria de Estado de Turismo e Esportes, dentro do prazo de validade; b) comprovantes de inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS referentes aos três meses anteriores, ou Certidão Negativa de Débito - CND - atualizada e, se for o caso, a regularidade quanto ao pagamento de parcelas mensais a débitos negociados; e c) certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS. IV - Fundo Municipal de Saúde: a) cópia referente ao Termo de Posse do Prefeito atual, da carteira de identidade e do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; b) cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, atual ou revalidado; c) comprovação do poder de representação do signatário; d) lei de criação do Fundo Municipal de Saúde; e) ato de criação do Conselho Municipal de Saúde; f) ata de reunião de apresentação do Relatório de Gestão do ano anterior exigível, emitida pelo Conselho Municipal de Saúde, ou documento afim; e g) cópia referente ao Termo de Posse do Secretário Municipal de Saúde atual, da carteira de identidade e do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; IV - outras entidades previstas em Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO: a) cópia do estatuto contendo, obrigatoriamente: 1. registro no Cartório Cível de Pessoas Jurídicas; 2. finalidade social, clara e definida, ligada às atividades próprias do concedente; 3. dispositivo expresso de que a entidade não possui fins lucrativos e não distribui lucros e dividendos, nem concede remuneração ou parcela do seu patrimônio, vantagens ou benefícios sob nenhuma forma ou pretexto a dirigentes, conselheiros, associados, instituidores ou mantenedores; 4. dispositivo de que, em caso de encerramento das atividades, seu patrimônio se destine à entidade congênere, legalmente constituída e portadora do título de utilidade pública estadual, atualizado; 5. período de mandato da diretoria; b) declaração assinada pela maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria e do Conselho Fiscal, concordando com a assinatura do convênio; c) cópia das seguintes atas registradas em Cartório Civil de Pessoas Jurídicas: 1. da fundação; 2. de eleição do Conselho Deliberativo, da Diretoria e Conselho Fiscal, conforme o estatuto, contendo nome dos membros, vigência do mandato e assinatura dos participantes; e 3. da reunião de aprovação do estatuto; d) atestado de funcionamento expedido pelo Ministério Público, Promotor de Justiça, Juiz de Direito, Juiz de Paz, Prefeito, Presidente da Câmara Municipal ou seus substitutos legais da comarca em que a entidade for sediada, inclusive, com a declaração de funcionamento nos termos da legislação vigente; e) cópia da lei de utilidade pública federal, estadual ou municipal; f) comprovantes de inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS referentes aos três meses anteriores, ou Certidão Negativa de Débito - CND - atualizada e, se for o caso, a regularidade quanto ao pagamento de parcelas mensais a débitos negociados; g) certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS; h) cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, atual ou revalidado; e i) cópia da carteira de identidade e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, do dirigente máximo ou representante legal. V - órgãos ou entidades públicas: a) certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS; b) cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, atual ou revalidado; c) cópia da carteira de identidade e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, do dirigente máximo ou representante legal; d) cópia autenticada do Ato de Designação do Dirigente do Órgão ou entidade, com data de publicação; e) lei ou decreto de criação; e f) comprovantes de inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS referentes aos três meses anteriores, ou Certidão Negativa de Débito - CND - atualizada e, se for o caso, a regularidade quanto ao pagamento de parcelas mensais a débitos negociados. VI - outras entidades não-governamentais: a) certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS; b) cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, atual ou revalidado; c) cópia do estatuto contendo, obrigatoriamente: 1. registro no Cartório Cível de Pessoas Jurídicas; 2. finalidade social, clara e definida, ligada às atividades próprias do concedente; 3. dispositivo expresso de que a entidade não possui fins lucrativos e não distribui lucros e dividendos, nem concede remuneração ou parcela do seu patrimônio, vantagens ou benefícios sob nenhuma forma ou pretexto a dirigentes, conselheiros, associados, instituidores ou mantenedores; 4. dispositivo de que, em caso de encerramento das atividades, seu patrimônio se destine à entidade congênere, legalmente constituída e portadora do título de utilidade pública estadual, atualizado; 5. período de mandato da diretoria; d) cópia das seguintes atas registradas em Cartório Civil de Pessoas Jurídicas: 1. da fundação; 2. de eleição do Conselho Deliberativo, da Diretoria e Conselho Fiscal, conforme o estatuto, contendo nome dos membros, vigência do mandato e assinatura dos participantes; e 3. da reunião de aprovação do estatuto; e) atestado de funcionamento expedido pelo Ministério Público, Promotor de Justiça, Juiz de Direito, Juiz de Paz, Prefeito, Presidente da Câmara Municipal ou seus substitutos legais da comarca em que a entidade for sediada, inclusive, com a declaração de funcionamento nos termos da legislação vigente; f) certificado de Qualificação como OSCIP, quando for o caso; g) comprovantes de inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS referentes aos três meses anteriores, ou Certidão Negativa de Débito - CND - atualizada e, se for o caso, a regularidade quanto ao pagamento de parcelas mensais a débitos negociados."