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Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014

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Art. 43

O art. 72 do Decreto nº 46.319, de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 72. O CSC deverá implementar funcionalidades no CAGEC com vistas a possibilitar: (...)"

Art. 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.552 /2014