Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 42
O art. 71 do Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: (Caput com redação dada pelo art. 16 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.) "Art. 71 - O CAGEC, instituído pelo Decreto nº 44.293, de 10 de maio de 2006, gerido pelo Centro de Serviços Compartilhados - CSC - da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, passará a reger-se por Resolução Conjunta do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e do Controlador-Geral do Estado."