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Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014

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Art. 40

(Revogado pelo inciso I do art. 8º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.) Dispositivo revogado: "Art. 40 - Nos processos de execução de despesas provenientes de convênios federais o CSC, incluindo diárias de serviço, será responsável pelas atividades a serem executadas no SIAFI-MG. As atividades a serem executadas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos De Repasse - SICONV - do Governo Federal serão de responsabilidade do órgão ou entidade demandante."

Art. 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.552 /2014