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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014

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Art. 4º

O CSC irá gerir as Atas de Registro de Preço que estiverem contidas em seu âmbito de atuação, criadas após sua implantação.

§ 1º

O Cadastro do Registro de Preço no Sistema Informatizado de Registro de Preços - SIRP será realizado pelo CSC, após solicitação do órgão ou entidade demandante.

§ 2º

Casos excepcionais deverão ser analisados e aprovados pelos gestores do CSC.

Art. 4º, §1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.552 /2014