Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O CSC irá gerir as Atas de Registro de Preço que estiverem contidas em seu âmbito de atuação, criadas após sua implantação.
§ 1º
O Cadastro do Registro de Preço no Sistema Informatizado de Registro de Preços - SIRP será realizado pelo CSC, após solicitação do órgão ou entidade demandante.
§ 2º
Casos excepcionais deverão ser analisados e aprovados pelos gestores do CSC.