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Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014

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Art. 38

(Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 46.735, de 1/4/2015.) Dispositivo revogado: "Art. 38 - A matriz de responsabilidade dos processos nos quais o CSC seja parte se dá conforme descrito no Anexo I deste Decreto."

Art. 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.552 /2014