JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 36

A transferência dos cargos de outros órgãos para a SEPLAG, com a finalidade de atuar no CSC, se dará por meio de Decreto específico.

Art. 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.552 /2014