Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 36
A transferência dos cargos de outros órgãos para a SEPLAG, com a finalidade de atuar no CSC, se dará por meio de Decreto específico.
A transferência dos cargos de outros órgãos para a SEPLAG, com a finalidade de atuar no CSC, se dará por meio de Decreto específico.