Artigo 35, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 35
O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou detentor de função pública do Poder Executivo, em exercício ou à disposição do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, para prestar serviços de interesse da Administração Pública, relacionados às atividades de seu órgão ou entidade de origem, não terá prejuízo da remuneração e das demais vantagens do cargo efetivo.
§ 1º
Fica assegurada a manutenção do pagamento das gratificações vinculadas ao exercício do cargo efetivo no respectivo órgão ou entidade de lotação, bem como do vale-refeição ou vale alimentação a que fizer jus, nos termos do art. 28 do Decreto nº 44.873, de 14 de agosto de 2008.
§ 2º
A cessão de servidores ao CSC se dará com ônus para o órgão de origem.
§ 3º
A Avaliação de Desempenho Individual, a Avaliação de Desempenho Especial - ADE e a aferição do ponto dos servidores cedidos ao CSC serão de responsabilidade da SEPLAG, por meio do CSC.