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Artigo 35, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014

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Art. 35

O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou detentor de função pública do Poder Executivo, em exercício ou à disposição do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, para prestar serviços de interesse da Administração Pública, relacionados às atividades de seu órgão ou entidade de origem, não terá prejuízo da remuneração e das demais vantagens do cargo efetivo.

§ 1º

Fica assegurada a manutenção do pagamento das gratificações vinculadas ao exercício do cargo efetivo no respectivo órgão ou entidade de lotação, bem como do vale-refeição ou vale alimentação a que fizer jus, nos termos do art. 28 do Decreto nº 44.873, de 14 de agosto de 2008.

§ 2º

A cessão de servidores ao CSC se dará com ônus para o órgão de origem.

§ 3º

A Avaliação de Desempenho Individual, a Avaliação de Desempenho Especial - ADE e a aferição do ponto dos servidores cedidos ao CSC serão de responsabilidade da SEPLAG, por meio do CSC.

Art. 35, §1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.552 /2014