Artigo 33, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 33
Em casos de recurso ou impugnação nos processos de licitação executados pelos CSC, a solicitação de análise em dúvida jurídica relativa a esses expedientes, deverão ser realizadas por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela SEPLAG, por meio do portal www.portalcsc.mg.gov.br.
Parágrafo único
- A solicitação de análise e manifestação deverá ser aprovada pelo Pregoeiro ou pelo Presidente da Comissão de Licitação.