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Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014

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Art. 31

(Revogado pelo art. 39 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.) Dispositivo revogado: "Art. 31 - A execução das despesas referentes aos convênios de saída só serão realizadas mediante autorização da SEGOV. Parágrafo único - A execução de despesas dos convênios de saída dos órgãos e entidades demandantes será realizada pelo CSC a partir de 21 de novembro de 2014.)"

Art. 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.552 /2014