Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 30
(Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 46.735, de 1/4/2015.) Dispositivo revogado: "Art. 30 - Será de responsabilidade do CSC a execução de despesas referentes as compras e contratações não relativas a obras do DEOP."