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Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014

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Art. 30

(Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 46.735, de 1/4/2015.) Dispositivo revogado: "Art. 30 - Será de responsabilidade do CSC a execução de despesas referentes as compras e contratações não relativas a obras do DEOP."

Art. 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.552 /2014