Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 3º
(Revogado pelo inciso I do art. 8º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.) Dispositivo revogado: "Art. 3º - As pesquisas de preço, necessárias para instrução dos processos de compras realizados no âmbito do CSC, deverão ser solicitadas por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela SEPLAG no portal www.portalcsc.mg.gov.br."