Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 28
(Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 46.735, de 1/4/2015.) Dispositivo revogado: "Art. 28 - Na realização das anulações de saldo de empenho, saldo de liquidação, anulação de despesa orçamentária e cancelamento de ordem de pagamento, compete: I - aos órgãos e entidades demandantes: a) monitorar o saldo dos empenhos; b) identificar a devolução de pagamento através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE - ou depósito em conta bancária; c) especificar a anulação de despesa no Portal de Compras; d) realizar assinatura digital do documento de anulação de despesa; e e) liberar saldo anulado no SIGCON-MG, quando necessário. II - ao CSC: processar a anulação, quando solicitado."