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Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014

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Art. 28

(Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 46.735, de 1/4/2015.) Dispositivo revogado: "Art. 28 - Na realização das anulações de saldo de empenho, saldo de liquidação, anulação de despesa orçamentária e cancelamento de ordem de pagamento, compete: I - aos órgãos e entidades demandantes: a) monitorar o saldo dos empenhos; b) identificar a devolução de pagamento através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE - ou depósito em conta bancária; c) especificar a anulação de despesa no Portal de Compras; d) realizar assinatura digital do documento de anulação de despesa; e e) liberar saldo anulado no SIGCON-MG, quando necessário. II - ao CSC: processar a anulação, quando solicitado."

Art. 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.552 /2014