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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014

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Art. 23

(Revogado pelo inciso I do art. 8º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.) Dispositivo revogado: "Art. 23 - É de responsabilidade dos órgãos e entidades demandantes a especificação de empenho no Portal de Compras."

Art. 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.552 /2014