Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 23
(Revogado pelo inciso I do art. 8º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.) Dispositivo revogado: "Art. 23 - É de responsabilidade dos órgãos e entidades demandantes a especificação de empenho no Portal de Compras."