Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 22
(Revogado pelo inciso I do art. 8º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.) Dispositivo revogado: "Art. 22 - O CSC terá acesso as unidades executoras das despesas de todos os órgãos e entidades demandantes."