Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 21
(Revogado pelo inciso I do art. 8º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.) Dispositivo revogado: "Art. 21 - É de responsabilidade do órgão ou entidade demandante a ordenação da despesa, bem como da conferência de conformidade da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil por meio do Relatório de Conformidade Contábil - RCC."