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Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014

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Art. 21

(Revogado pelo inciso I do art. 8º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.) Dispositivo revogado: "Art. 21 - É de responsabilidade do órgão ou entidade demandante a ordenação da despesa, bem como da conferência de conformidade da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil por meio do Relatório de Conformidade Contábil - RCC."

Art. 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.552 /2014