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Artigo 2º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014

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Art. 2º

Os órgãos e entidades que integram o âmbito de atuação do Centro de Serviços Compartilhados são:

I

Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - ARMBH;

II

Agencia Reguladora de Serviços de Abastecimento de Agua e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE-MG;

III

Controladoria-Geral do Estado - CGE;

IV

(Revogado pelo art. 39 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.) Dispositivo revogado: "IV - Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG;"

V

Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP;

VI

(Revogado pelo inciso I do art. 8º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.) Dispositivo revogado: "VI - Escritório de Prioridades Estratégicas - ESCRITÓRIO;"

VII

Fundação Caio Martins - FUCAM;

VIII

Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas - HIDROEX;

IX

Fundação Rural Mineira - RURALMINAS;

X

Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais -DETEL; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)

XI

Instituto de Geoinformação e Tecnologia - IGTEC;

XII

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG;

XIII

Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA;

XIV

Intendência da Cidade Administrativa - INTENDÊNCIA;

XV

Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG;

XVI

Ouvidoria Geral do Estado - OGE;

XVII

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG;

XVIII

(Revogado pelo art. 39 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.) Dispositivo revogado: "XVIII - Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG;"

XIX

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;

XX

Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais - SECCRI;

XXI

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES;

XXII

Secretaria de Estado de Cultura - SEC;

XXIII

Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS;

XXIV

Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE;

XXV

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE;

XXVI

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana - SEDRU;

XXVII

Secretaria de Estado de Educação - SEE;

XXVIII

Secretaria de Estado de Fazenda - SEF;

XXIX

Secretaria de Estado de Governo - SEGOV;

XXX

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;

XXXI

Secretaria de Estado de Saúde - SES;

XXXII

Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social - SEDESE;

XXXIII

Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas - SETOP;

XXXIV

Secretaria de Estado de Turismo - SETUR; (Inciso com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.)

XXXV

Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA; (Inciso com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.)

XXXVI

Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG; (Inciso com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.)

XXXVII

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário - SEDA; (Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.)

XXXVIII

Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania - SEDPAC; (Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.)

XXXIX

Secretaria de Estado de Esportes - SEESP. (Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.)

Art. 2º, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.552 /2014